30/07/2025 - Equipe Target
NBR 13221 de 06/2025 - Transporte terrestre de produtos perigosos - Resíduos
Com a incorporação de emenda, a NBR 13221 de 06/2025 - Transporte terrestre de produtos perigosos - Resíduos estabelece os requisitos para o transporte terrestre de resíduos classificados como perigosos, conforme a legislação vigente, incluindo os resíduos que possam ser reaproveitados, reciclados ou reprocessados, e os resíduos provenientes de sinistros ou emergências, de modo a minimizar os danos ao meio ambiente e a proteger a saúde. Esta norma não se aplica ao transporte aéreo, hidroviário ou marítimo, nem ao transporte de resíduos na área interna do gerador. Esta norma também não se aplica ao transporte de resíduos de materiais radioativos e explosivos.
Target Genius Respostas Diretas:Qual é o fluxograma para enquadrar o resíduo?