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As diretrizes dos sistemas de gestão de compliance tributário

O conceito de responsabilidade social tem passado por uma expansão considerável, abrangendo áreas que antes não eram entendidas como parte dele. É o caso do risco associado ao grau de cumprimento das obrigações tributárias ou o risco de compliance tributário, que passou a ser considerado um dos principais riscos que afetam todas as organizações, independentemente de seu porte, setor de atividade ou presença, nacional ou internacional.

25/02/2026 - Equipe Target

NBR 17301 de 01/2026 - Sistemas de gestão de compliance tributário — Requisitos com orientações para uso

A NBR 17301 de 01/2026 - Sistemas de gestão de compliance tributário — Requisitos com orientações para uso especifica os requisitos e fornece as diretrizes para estabelecer, desenvolver, implementar, avaliar, manter, e melhorar um sistema de gestão de compliance tributário eficaz dentro de uma organização. Este documento é baseado em princípios da gestão de riscos e de governança corporativa tributária. O sistema de gestão de compliance tributário visa promover uma abordagem sistemática para identificar, avaliar, tratar e monitorar os riscos de compliance tributários, assegurando o compliance com as legislações aplicáveis.

Este documento é aplicável a todos os tipos de organizações, independentemente do tipo, porte ou natureza da atividade, assim como se a organização é do setor público ou privado, com ou sem fins lucrativos. Todos os requisitos especificados neste documento que se referem a um órgão de governança são aplicáveis à alta direção, nos casos em que uma organização não tenha um órgão de governança como uma função separada.

Target Genius Respostas Diretas:

Quais são as bases do co-operative compliance ou conformidade cooperativa?

Como é uma visão geral dos elementos comuns de um sistema de gestão de compliance?

Como deve ser feito o planejamento do sistema de gestão de compliance tributário?

O que deve ser feito em relação à informação documentada de um sistema de gestão de compliance?

Por que se deve estabelecer um processo de investigação?

A norma de sistemas de gestão de compliance tributário (SGCT) se tornou uma ferramenta essencial, já que ela se sustenta na família das normas de Governança das Organizações, cuja norma fundamental é a NBR ISO 37000, seguida pela NBR ISO 37301. É importante destacar que a eficácia dessas normas, incluindo a de SGCT, depende da coerência e sinergia entre seus princípios e diretrizes, o que é essencial para assegurar uma abordagem harmonizada e integrada na implementação de sistemas de governança e compliance nas organizações.

Em paralelo, as administrações tributárias estão avançando em direção a um novo modelo na relação com as organizações, por meio de programas institucionais que são denominados, em inglês, de co-operative compliance. A expressão co-operative compliance foi traduzida para conformidade cooperativa no português do Brasil. Esta expressão foi cunhada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em um relatório de 2013 denominado Co-operative Compliance: A Framework. From Enhanced Relationship to Co-operative Compliance.

Com base em uma análise detalhada das experiências práticas de países desenvolvidos, este relatório recomenda que as administrações tributárias desenvolvam relações baseadas na confiança e na cooperação com os grandes contribuintes empresariais. Este modelo de conformidade cooperativa está diretamente alinhado ao conceito de governança das organizações, conforme estabelecido pela NBR ISO 37000, que caracteriza a governança como um sistema de base humana em que a organização é dirigida, supervisionada e responsabilizada na busca pelo cumprimento de seu propósito organizacional por meio de quatro princípios: geração de valor, estratégia, supervisão e responsabilização.

Todos os princípios enfatizam a importância de relações transparentes e colaborativas, nas quais a supervisão e a responsabilização são fundamentais para promover práticas de compliance eficazes e assegurar que as organizações operem de forma ética e responsável, atendendo assim não apenas às exigências legais, mas também aos interesses da sociedade em geral. Um estudo anterior da própria OCDE (Study into the Role of Tax Intermediaries, de 2008) havia mapeado que, para encorajar grandes organizações a se engajarem em relações de confiança e cooperação com as administrações tributárias, estas precisam atuar com base nos seguintes cinco atributos ao lidar com todos os contribuintes: compreensão baseada na cons...

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