28/10/2026 - Equipe Target
NBR 20260 de 09/2026 - Requisitos gerais de sustentabilidade para produtos e serviços do bioma Amazônia
A NBR 20260 de 09/2026 - Requisitos gerais de sustentabilidade para produtos e serviços do bioma Amazônia especifica os requisitos gerais de sustentabilidade, nas dimensões ambiental, social e econômica, aplicáveis aos serviços e produtos industrializados, comprovadamente prestados ou produzidos em pelo menos um dos estados da Amazônia Legal, a partir de matérias-primas e insumos provenientes da biodiversidade ou de sistemas produtivos que notadamente contribuam para a conservação ou recuperação do bioma Amazônia. Esta norma se aplica a quaisquer produtos e serviços independentemente do porte, natureza jurídica ou setor de atuação da organização responsável, ao longo da cadeia de valor de produtos ou serviços, de acordo com o estabelecido e pode ser utilizada para a avaliação da conformidade em relação aos requisitos desta norma; melhoria contínua dos processos de prestação de serviços ou de produção de produtos, objetivando o aumento do desempenho em sustentabilidade; demonstração de desempenho em sustentabilidade de serviços ou produtos industrializados oriundos da biodiversidade do bioma Amazônia; manutenção da sustentabilidade de serviços ou produtos oriundos da Amazônia Legal; e diferenciação de mercado para produtos e serviços prestados ou produzidos em conformidade com esta Norma.
Esta norma estabelece requisitos gerais e pode ser complementada por normas específicas aplicáveis a cadeias produtivas ou setores. A industrialização é caracterizada por qualquer operação, seja ela realizada por métodos industriais convencionais, de forma artesanal ou, ainda, a partir de métodos tradicionais, modificando a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoando para consumo, como, e não restrito a: secagem, desidratação, descasque, filtragem, pasteurização, moagem e branqueamento, conforme a legislação vigente. A implementação desta norma considera a priorização de cadeias produtivas estratégicas definidas em instrumentos de planejamento territorial, como planos estaduais de bioeconomia, conforme a legislação vigente.
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