EMBARGO E INTERDIÇÃO

NR-3

  • Titulo: EMBARGO E INTERDIÇÃO

  • Objetivo:

A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, estabelecendo procedimentos para embargo e interdição em caso de Grave e Iminente Risco (GIR) à vida e à saúde dos trabalhadores, de forma a regulamentar o artigo 161 da CLT161 da CLT, conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Embargo e Interdição são medidas administrativas, de caráter cautelar, cuja adoção tem o objetivo de evitar a ocorrência de acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador, não se tratando de medida punitiva às organizações. Por se tratar de uma norma regulamentadora que define medidas administrativas a serem adotados pela Auditoria Fiscal do Trabalho para caracterização de Grave e Iminente Risco (GIR), nunca foi criada Comissão Nacional Tripartite Temática para acompanhamento dessa norma. Seu texto sofreu três revisões, sendo duas pontuais (1983 e 2011) e uma revisão ampla,. Face à importância da referida norma e à necessidade de ...