| Trata da segurança de eletrificadores de cerca, cuja tensão nominal não seja superior a 250 V e por meio dos quais os fios em cercas de propriedades agrícolas, cercas de controle de animais selvagens e domésticos e cercas de segurança possam ser eletrificados ou monitorados. Abrange eletrificadores operados pela rede elétrica, eletrificadores de cerca operados por bateria e aptos para conexão a rede elétrica, eletrificadores de cerca operados por baterias não-recarregáveis incorporadas ou separadas. Requisitos especiais para o uso em navios ou aeronaves podem ser necessários - especificados pelas autoridades de saúde nacionais, autoridades nacionais de proteção a mão-de-obra, autoridades de abastecimento de água e autoridades semelhante. Não considera o uso por crianças ou incapacitados sem supervisão, riscos causados por brincadeiras de crianças com o aparelho. Não se aplica a coleiras eletromagnéticas para adestramento de animais, aparelhos utilizados em atmosfera corrosiva ou explosiva (poeira, vapor ou gás), carregadores individuais de bateria, máquinas elétricas de pesca, equipamentos elétricos de abate de animais, aparelhos para finalidades médicas. |