| Aplica-se a aparelhos eletrônicos projetados para serem alimentados por sistema elétrico, por um aparelho de alimentação, por baterias ou por alimentação remota de energia e destinados a recepção, geração, registro ou reprodução, respectivamente de áudio, vídeo e sinais associados. Aplica-se também aos aparelhos projetados para serem usados exclusivamente em combinação com os aparelhos acima mencionados. Refere-se basicamente aos aparelhos destinados ao uso doméstico e ao uso geral similar, mas que podem também ser utilizados em locais públicos, tais como escolas, teatros, locais de culto religioso e locais de trabalho. Aparelhos Profissionais destinados ao uso conforme descrito acima são também cobertos, a menos que sejam especificamente abrangidos pelo escopo de outras normas. Aplica-se aos aparelhos com tensão nominal de alimentação não superior a: - 250 V, c.a. monofásica, ou c.c.; - 433 V, c.a., para o caso de aparelhos para conexão a alimentações diferentes da monofásica. Aplica-se aos aparelhos para uso em altitudes não excedendo 2 000 m acima do nível do mar, essencialmente em locais secos e em regiões com clima temperado ou tropical. Aplica-se aos aparelhos destinados a serem conectados a um sistema elétrico com sobretensões transitórias não excedendo a categoria II conforme a IEC 60664-1. Para aparelhos sujeitos a sobretensões transitórias que superam as sobretensões da categoria 11, proteções suplementares podem ser necessárias no sistema elétrico de alimentação do aparelho. |