Data de Publicação: 31/12/2008
Objetivo:
Prorrogar até 30 de junho de 2009 a validade da aprovação provisória dos modelos de esfigmomanômetros digitais listados no anexo à presente Portaria. !@@@! MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA ECOMÉRCIO EXTERIOR - MDICINSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO EQUALIDADE INDUSTRIAL - INMETROPortaria INMETRO/DIMEL/Nº 385, de 01 de dezembro de 2008.O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e QualidadeIndustrial - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo SenhorPresidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991,conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da RegulamentaçãoMetrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro,Considerando as aprovações provisórias de modelos de esfigmomanômetros eletrônicosdigitais de medição não-invasiva, concedidas com base no Art. 4º da Portaria Inmetro n.°096/2008, que aprova o Regulamento Técnico Me ...