Data de Publicação: 05/07/2005
Objetivo:
Art. 1º Todas as unidades da Controladoria-Geral da União nos Estados exercerão a competência para proceder à verificação da exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão de pessoal a qualquer título, na administração direta e indireta, e à concessão de aposentadorias, reformas e pensões na administração direta, autárquica e fundacional, cujos atos tenham sido praticados pelas autoridades administrativas competentes, nos respectivos Estados. ...