Data de Publicação: 02/07/1999
Objetivo:
Art. 1º Os órgãos da administração pública direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, contratantes de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra nos termos do art. 219 do Regulamento da Previdência Social - RPS, deverão reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. ...