Data de Publicação: 11/06/2015
Objetivo:
- Alterar os itens 5.1 e 5.4, da Portaria Inmetro/Dimel nº 170, de 14 de julho de 2010, que passam a viger com a seguinte redação: 5.1 Banco óptico: marca NAPRO, modelo MO 3000, com comprimento efetivo do caminho óptico de 0,240m (os resultados de coeficiente de absorção de luz são calculados em relação a um comprimento de caminho óptico efetivo de 0,430 m, conforme item 5.1.3 do RTM descrito na Portaria Inmetro nº 060 , de 19 de fevereiro de 2008). Utiliza como fonte de luz um diodo emissor de luz verde (LED) com pico espectral de 560nm, o feixe óptico atravessa duas vezes câmara de medição, operando a uma temperatura de 75ºC. ...