Data de Publicação: 18/12/2015
Objetivo:
Determinar que, no âmbito do PAC para Equipamentos de Certificação Digital Padrão ICP-Brasil, o OCP poderá adotar laboratórios, acreditados pela Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre) ou autorizados pelo Inmetro, para a realização dos ensaios previstos nos Manuais de Conduta Técnica (MCT) para cartões criptográficos (smartcards), leitoras de cartões inteligentes, tokens criptográficos e/ou módulo de segurança criptográfica !@@@! Serviço Público Federal MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA-INMETRO Portaria n.º 596, de 17 de dezembro de 2015. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no §3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de no ...