Data de Publicação: 16/11/2015
Objetivo:
Autorizar a empresa Companhia Luz e Força Santa Cruz, a declarar conformidade de medidor de energia elétrica eletromecânico e eletrônico, sob a supervisão metrológica da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro, como alternativa às verificações após reparos, de acordo com as características e condições descritas. Revogar a Portaria Inmetro/Dimel n.º 360, de 24 de setembro de 2009, referente à autorização para Posto de Ensaio Autorizado, concedida à Companhia Luz e Força Santa Cruz, sob o código nº PSP69. Estabelecer que a empresa Companhia Luz e Força Santa Cruz terá que utilizar o saldo remanescente de marcas de selagem com o código n° PSP69 em até 06 meses a contar da publicação da presente portaria. ...