Data de Publicação: 12/03/2013
Objetivo:
- Estabelecer que a empresa CEG Rio S.A. está impedida de utilizar os lacres com a logomarca do Inmetro e as respectivas marcas ou numeração identificadoras dos ensaios efetuados nos instrumentos que fazem parte do escopo da autorização sob o código nº PRJ50. - Estabelecer que a empresa CEG Rio S.A. está obrigada a destruir os lacres e as marcas identificadoras, quando aplicável, de acordo com orientações do Inmetro. - Revogar a Portaria Inmetro/Dimel n.º 234, de 30 de agosto de 2007, referente à autorização para Ensaio após Reparo concedida à empresa CEG Rio S.A., sob o código nº PRJ50. ...