Data de Publicação: 22/06/2012
Objetivo:
Estabelecer que a empresa Centrais Elétricas de Carazinho S.A. ELETROCAR está impedida de utilizar os lacres com a logomarca do Inmetro e as respectivas marcas ou numeração identificadoras dos ensaios efetuados nos instrumentos que fazem parte do escopo da autorização sob o código nº PRS21. Estabelecer que a empresa Centrais Elétricas de Carazinho S.A. ELETROCAR está obrigada a destruir os lacres e as marcas identificadoras, quando aplicável, de acordo com orientações do Inmetro. Revogar a Portaria Inmetro/Dimel n.º 076, de 19 de março de 2007, de autorização para Ensaio após Reparo, concedida à empresa Centrais Elétricas de Carazinho S.A. ELETROCAR, sob o código nº PRS21. ...