Data de Publicação: 22/06/2012
Objetivo:
Estabelecer que a Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Fronteira Noroeste Ltda. COOPERLUZ está impedida de utilizar os lacres com a logomarca do Inmetro e as respectivas marcas ou numeração identificadoras dos ensaios efetuados nos instrumentos que fazem parte do escopo da autorização sob o código nº PRS58. Estabelecer que a Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Fronteira Noroeste Ltda. COOPERLUZ está obrigada a destruir os lacres e as marcas identificadoras, quando aplicável, de acordo com orientações do Inmetro. Revogar a Portaria Inmetro/Dimel n.º 123, de 11 de maio de 2007, de autorização para Ensaio após Reparo, concedida à Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Fronteira Noroeste Ltda. COOPERLUZ, sob o código nº PRS58. ...