Data de Publicação: 15/12/2021
Objetivo:
Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Fornecedor de Sistemas Automáticos não Metrológicos de Fiscalização de Trânsito (SAnMFT) - Consolidado. !@@@! Serviço Público Federal MINISTÉRIO DA ECONOMIA INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA-INMETRO PORTARIA Nº 492, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021 Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Fornecedor de Sistemas Automáticos não Metrológicos de Fiscalização de Trânsito (SAnMFT) - Consolidado. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e no artigo 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviç ...
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