Data de Publicação: 04/06/2001
Objetivo:
Os produtos cosméticos, de higiene pessoal e de toucador, que se apresentam na forma sólida, semi-sólida, gel, uma mistura de sólido e de líquido ,e que se caracterizam fisicamente por ausência de fluidez, deverão ter sua indicação quantitativa expressa em unidades legais de massa, seus múltiplos e submúltiplos. ...
JÁ VAI SAIR?
Você só vai precisar de 1 minuto para encontrar a melhor solução e ainda economizar!
Não deixe passar essa oportunidade.