Data de Publicação: 08/12/2003
Objetivo:
A comercialização do produto em desconformidade com o disposto na Portaria Inmetro n.º 87, de 20 de maio de 2003, pelos fabricantes e importadores, será admitida até 20 de maio de 2004; os lojistas e varejistas poderão fazê-lo, nas mesmas condições, até 20 de novembro de 2004. ...