Data de Publicação: 16/12/2003
Objetivo:
Estabelecer que o Selo Gás Natural Veicular, que é de porte obrigatório do veículo rodoviário automotor que utiliza essa modalidade de propelente, deverá, quando da aprovação técnica da inspeção de segurança veicular, ser aplicado no pára-brisa dianteiro do veículo ou entregue ao seu proprietário ou condutor, devendo, nesta última hipótese, ser o selo mantido junto aos documentos do veículo. ...
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