Data de Publicação: 05/03/2007
Objetivo:
Determinar que todos os equipamentos rodoviários destinados ao transporte de bebidas alcoólicas a granel (n° ONU 3065) e de etanol (álcool etílico), ou solução de etanol, para uso humano e animal (n° ONU 1170) devem conter, em toda a sua extensão, uma faixa centralizada longitudinalmente nas suas laterais e na calota traseira, com largura mínima de 300 mm, pintada na cor alaranjada, tendo como referência o sistema de padrões de cores Munsell, numeração 2,5 YR 6/14 (básico), tolerando-se também os padrões de numeração 2,5 YR 6/12 ou 2,5 YR 6/16. ...