Data de Publicação: 14/12/2007
Objetivo:
Alterar os subitens 2.7, 4.6, 4.6.1 e 4.6.2 do Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria INMETRO n.º 112/1989, que passam a vigorar com a seguinte redação: .. 2.7 Domo: parte do tanque de carga, de forma cilíndrica vertical cuja tampa assegura um fechamento estanque, compreendendo a abertura de inspeção e enchimento.. 4.6 Os tanques de carga devem ter, em sua parte superior, espaço destinado a receber variações de volume do líquido nele contido. 4.6.1 As dimensões do domo na parte superior devem ser tais que, acima do plano de referência, haja um volume de expansão do líquido no mínimo igual a 1,5% (um e meio por cento) da capacidade nominal do tanque de carga. 4.6.2 A parte superior do domo deve ter forma constante ao longo de sua altura.. (NR) ...