Data de Publicação: 20/02/2008
Objetivo:
Aprovar o Regulamento Técnico Metrológico, em anexo, o qual estabelece as condições técnicas e metrológicas essenciais a que devem atender os opacímetros de fluxo parcial. !@@@! Serviço Público Federal MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO Diretoria de Metrologia Legal – Dimel Divisão de Desenvolvimento e Regulamentação Metrológica - Dider Endereço: Av. N. S. das Graças, 50 - Xerém - Duque de Caxias - RJ CEP: 25250-020 Telefones: (21) 2679-9156 FAX : (21) 2679-1761 e-mail: dider@inmetro.gov.br Portaria Inmetro nº 060 , de 19 de fevereiro de 2008. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do Art. 4º da Lei n.° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto no artigo 3°, incisos II e III, da Lei n.° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V ...