Data de Publicação: 22/07/2008
Objetivo:
Conceder prazo até 31 de julho de 2009 para que o produto erva-mate se adeqüe aos valores de comercialização estabelecidos na Portaria Inmetro nº 153/2008; Conceder prazo até 31 de julho de 2009 para que as massas alimentícias se adequem aos valores de comercialização estabelecidos na Portaria Inmetro nº 153/2008. !@@@! Serviço Público FederalMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDICINSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETROPortaria Inmetro nº 247 de 17 de julho de 2008O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL– INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidaspelo § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto no inciso IIdo artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da EstruturaRegimental do Inmetro, aprovado pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, nas alíneas “a” e“c” do subitem ...
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