Portaria INMETRO/MDIC 258:2008 - Situação: Revogado

Portaria INMETRO/MDIC 258:2008 - Situação: Revogado

  • Data de Publicação: 28/07/2008

  • Objetivo:

Permitir a comercialização dos produtos manteiga, margarina, gorduras alimentícias e cremes vegetais em agrupamento de 4 (quatro) unidades de 100g cada, com a expressão contém 4 unidades de 100g cada, em caracteres alfanuméricos de acordo com a legislação metrológica vigente. !@@@! Serviço Público FederalMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDICINSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETROPortaria Inmetro nº 258 de 24 de julho de 2008O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL– INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidaspelo § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto no inciso IIdo artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da EstruturaRegimental do Inmetro, aprovado pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, nas alíneas “a” e“c” do subitem 4.1 e na alínea “a” do item 42, da Regulamenta ...