Data de Publicação: 03/11/2008
Objetivo:
Prorrogar, até 31 de março de 2009, o prazo estabelecido no artigo 2º da Portaria Inmetro n.º 07/2008, para os atacadistas e os varejistas passarem a comercializar o produto "dispositivo de retenção para crianças" em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Portaria Inmetro nº 38/2007. !@@@! Serviço Público Federal MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR- MDIC INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO Portaria n.º 383, de 30 de outubro de 2008. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007; Considerando o disposto ...