Portaria INMETRO/MDIC 446:2008 - Situação: Revogado

Portaria INMETRO/MDIC 446:2008 - Situação: Revogado

  • Data de Publicação: 16/12/2008

  • Objetivo:

Determinar que, 180 (cento) dias a partir de 30 de maio de 2008, os Organismo de Inspeção Acreditados (OIA) pelo Inmetro, deverão realizar, periodicamente, as inspeções de segurança veicular dos veículos rodoviários automotores com sistemas de GNV originais de fábrica. !@@@! Serviço Público Federal MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO Portaria n.º 446, de 12 de dezembro de 2008. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.° 6.275, de 28 de novembro de 2007; Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, ...