Data de Publicação: 23/12/2008
Objetivo:
Art. 1º Alterar a redação do Art. 5º, da Portaria Inmetro nº 233, de 30 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2008, seção 01, página 82, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Determinar que, a partir de 1º de janeiro de 2009, o produto supramencionado deverá ser fabricado e importado, somente em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado. !@@@! Serviço Público Federal MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO Portaria n.º 450, de 19 de dezembro de 2008. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° ...