Portaria INPM/MIC 40:1966 - Situação: Revogado

Portaria INPM/MIC 40:1966 - Situação: Revogado

  • Data de Publicação: 14/10/1966

  • Objetivo:

Empresas distribuidoras de gás liquefeito de petróleo ficam obrigadas a selar, nos locais de enchimento, as válvulas dos recipientes acondicionadores de gás, considerados prontos para entrega ao consumidor ou revendedor. !@@@! 1Ministério da Indústria e do ComércioInstituto Nacional de Pesos e Medidas - INPMPortaria INPM nº 40, de 11 de outubro de 1966.O Diretor-geral do Instituto Nacional de Pesos e Medidas, do Ministério da Indústria e doComércio, no uso de suas atribuições e de acordo com o que dispõe o Decreto nº 52 916, de 22de novembro de 1963, considerando a necessidade de controlar quantitativamente a distribuiçãode gás liquefeito de petróleo (G.L.P.) acondicionado em botijões e cilindros, até a entrega aoconsumidor;Considerando o disposto no art. 2º da Portaria INPM nº 14, de 19 de março de 1964;Considerando a Resolução da Comissão Técnica I na 2ª Convenção Nacional de Pesos eMedidas,Resolve:Art. 1º - Ficam as empresas distribuidoras de gás liquefeito de petróleo obrigadas a s ...