Data de Publicação: 11/05/1982
Objetivo:
Tolerância admitida na indicação da quantidade líquida das mercadorias pré-medidas; detergentes sintéticos, sabões e saponáceos para limpeza doméstica, em pó, em flocos, em grãos, em líquido ou em pasta, em tabletes, em barras e semelhantes; cimento; produtos de cacau; doces, balas e sorvetes; linhas e fios de algodão, linho, lã, seda, viscose, poliamida, poliester ou qualquer outra substância natural, artificial, sintética ou mista. Obs.: Retificada no D.O.U. de 28/05/82 - pág. 9777 - Seção I ...