Data de Publicação: 17/03/2008
Objetivo:
Determinar que a etiqueta com a logomarca do Inmetro e do Organismo de Certificação de Produtos, exigida no item 9.2.2f do Regulamento de Avaliação da Conformidade para Capacetes para Condutores e Passageiros de Motocicletas e Similares, aprovado pela Portaria Inmetro nº 392, de 25 de outubro de 2007, deve ser confeccionada de acordo com o Anexo A desta Portaria. !@@@! Serviço Público Federal MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO Portaria n.º 085, de 13 de março de 2008. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973 e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007; Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de A ...