Data de Publicação: 29/01/2008
Objetivo:
Aprovar o modelo ST-ELT/07, de dispositivo indicador, marca STRATEMA. !@@@! MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA ECOMÉRCIO EXTERIOR - MDICINSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO EQUALIDADE INDUSTRIAL- INMETROPortaria INMETRO/DIMEL/Nº 016, de 22 de janeiro de 2008.O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e QualidadeIndustrial – Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo SenhorPresidente do Inmetro, através da Portaria nº 257, de 12.11.91, conferindo-lhe as atribuiçõesdispostas no item 4.1, alínea “g”, da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro.De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico de bombas medidoras, utilizadas emmedições de volume de combustíveis líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n.° 23/85,resolve:Aprovar, o modelo ST-ELT/07, de dispositivo indicador, marca STRATEMA, para uso embombas medidoras eletrônicas de combustíveis líquidos, e condições ...