Data de Publicação: 04/07/2008
Objetivo:
Aprovar, em caráter provisório, o sistema de medição de óleo diesel, modelo 3244, marca BREMEN. !@@@! MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA ECOMÉRCIO EXTERIOR - MDICINSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO EQUALIDADE INDUSTRIAL - INMETROPortaria INMETRO/DIMEL/Nº 179, de 19 de junho de 2008.O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e QualidadeIndustrial - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo SenhorPresidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991,conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea “g”, da Regulamentação Metrológicaaprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro,De acordo com o artigo 8 da Resolução Conmetro n.º 11, de 12 de outubro de 1988, resolve:Aprovar em caráter provisório, o sistema de medição de óleo diesel, modelo 3244, marcaBREMEN, com uso interditado para venda direta ao público, e condições de utilização a seguirespecifi ...