Data de Publicação: 15/07/2008
Objetivo:
Autorizar as dimensões 9x3m a 25x3m, do dispositivo receptor de carga, do modelo 312E-R/10-P de instrumento de pesagem não automático, marca BALANÇAS CONFIANÇA, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel nº 151/2003. !@@@! MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA ECOMÉRCIO EXTERIOR - MDICINSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO EQUALIDADE INDUSTRIAL- INMETROPortaria INMETRO/DIMEL/Nº 201, de 10 de julho de 2008.O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e QualidadeIndustrial - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo SenhorPresidente do Inmetro, através da Portaria nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lheas atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovadapela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro,De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria Inmetro nº236/1994;Considerando os elementos constantes do processo Inmetro nº 52600.009924/2008 ...