Data de Publicação: 12/08/2008
Objetivo:
Incluir no subitem 1.5 da Portaria Inmetro/Dimel nº 053/2003 e no subitem 1.4 da Portaria Inmetro/Dimel nº 164/2003, a marca TEX MED, nos instrumentos modelos EX e WM. !@@@! 3MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA ECOMÉRCIO EXTERIOR - MDICINSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO EQUALIDADE INDUSTRIAL - INMETROPortaria INMETRO/DIMEL/Nº 233, de 08 de Agosto de 2008.O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e QualidadeIndustrial - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo SenhorPresidente do Inmetro, através da Portaria nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lheas atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da Regulamentação Metrológica aprovadapela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro,De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para esfigmomanômetros mecânicos,aprovado pela Portaria Inmetro n.º 153/2005;Considerando os elementos constantes do processo Inmetro n.º 52600.016686/2008,apre ...