| Esta Parte especifica os requisitos exigíveis para: a) armazenamento de líquidos combustíveis e inflamáveis, como definidos na NBR17505-1, 3.62 e 3.65 e na Seção 4, em tanques estacionários com capacidade superior a 230 L e em tanques subterrâneos fixos; b) armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis em tanques portáteis, cujas capacidades sejam superiores a 2 500 L; c) armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis em recipientes intermediários para granel (IBC), cujas capacidades sejam superiores a 3 000 L; d) o projeto, a instalação, os ensaios, a operação e a manutenção dos tanques de superfície, subterrâneos, instalados no interior de edificações, portáteis e dos recipientes para granéis. Esta Parte não se aplica aos mencionados na NBR17505-1, 1.2. Quanto a retroatividade da NBR17505 (todas as Partes) ver a NBR17505-1, 1.5. |