| Prevista para entrar em vigor em 31.12.2011. Trata da segurança de aparelhos eletrodomésticos e similáres, cuja tensão nominal não seja superior a 250 V, para aparelhos monofásicos, e 480 V para outros aparelhos. Aparelhos não destinados à utflização doméstica normal, mas que, não obstante, possam constituir uma fonte de perigo para o público, tais como aparelhos destinados a serem utilizados por pessoas leigas em lojas, em oficinas, na indústria leve ou em fazendas, estão no âmbito desta Norma. Procura abranger os riscos normais apresentados por aparelhos com que todas as pessoas podem deparar, tanto dentro como ao redor da casa. Entretanto, geralmente não leva em consideração: pessoas (inclusive crianças) cujas capacidades fisicas, sensoriais ou mentais; ou falta de experiência e de conhecimento impede-as de utilizar o aparelho com segurança, sem supervisão ou instrução; a utilização de aparelhos por crianças como brinquedos. Requisitos adicionais podem ser necessários para aparelhos destinados a serem utilizados em veículos ou a bordo de embarcações ou aeronaves: requisitos adicionais podem ser especificados por õrgãos nacionais responsáveis pelas áreas de saúde, segurança do trabalho, fornecimento de água e instituições similares. Não se aplica a: aparelhos destinados exclusivamente para fins industriais; aparelhos destinados a serem utilizados em locais onde prevalecem condições especiais, tais como atmosfera corrosiva ou explosiva (poeira, vapor ou gás); aparelhos de áudio e video e equipamentos eletrónicos similares (IEC 60065); aparelhos para fins médicos (IEC 60601); ferramentas elétricas portáteis operadas a motor (IEC 60745); computadores pessoais e equipamentos similares (IEC 60950); ferramentas elétricas semi-estacionárias operadas a motor (IEC 61029). |